POST Nº 1 – Início da campanha 2015 do IRS

Fevereiro 28, 2015

Começa dentro de poucas horas a campanha do IRS de 2015. Algumas alterações sobretudo no Anexo B.
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Post nº 18/2012 – Reavaliação de imóveis é gratuíta

Junho 14, 2012

Pedir ao Fisco uma avaliação do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel por se considerar que o actual está desactualizado “não implica qualquer encargo para o contribuinte”. A confirmação é da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI) que acrescenta, no entanto, que se depois disso o proprietário continuar a não concordar com o VPT definido pelos avaliadores e desejar pedir uma segunda avaliação, então terá de pagar por ela.


Post nº 17/12 IRS

Maio 30, 2012

O prazo de entrega das declarações do IRS via Net termina amanhã dia 31 de Maio.


Post nº 16/12 Segurança Social estuda subsídio de desemprego para pequenos empresários

Maio 20, 2012

Segundo o jornal de negócios:

O estudo deverá ser entregue pelo Governo aos parceiros sociais até ao final do primeiro semestre. O ministro da Solidariedade e da Segurança Social reconhece, no entanto, que a questão é tecnicamente complexa.
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, reafirmou hoje o compromisso de apresentar aos parceiros sociais um “estudo” sobre a eventual atribuição de subsídio de desemprego aos membros de orgãos estatutários.

Em causa está uma antiga reivindicação das confederações patronais que os sucessivos governos têm vindo a adiar.

Depois do presidente da CIP, António Saraiva, ter afirmado que espera medidas concretas em breve, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, lembrou que o compromisso do Governo é apresentar um “estudo” para a discussão da matéria.

“É importante avançar com segurança”, disse aos jornalistas Pedro Mota Soares, reconhecendo que “do ponto de vista técnico a medida é complexa”.

O subsídio de desemprego é geralmente atribuido a cidadãos que estejam nessa situação de forma involuntária. O mais difícil no desenho da medida é encontrar mecanismos que garantam que é também essa a situação dos pequenos empresários, de forma a evitar a fraude.


Post nº 15/12 Acumulação do subsídio de desemprego com vencimento

Maio 18, 2012

Maio 18, 2012

Desempregados vão poder acumular o subsídio com um salário durante um prazo máximo de 12 meses
Regras para acumular subsídio de desemprego com salário
Mas esta acumulação do subsídio com salário terá regras e limites. Saiba quais são.
Beneficiários
Nem todos os desempregados vão poder acumular o subsídio com um salário. Para aceder a esta “Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego” é necessário que o desempregado esteja inscrito no Centro de Emprego há mais de seis meses e tenha ainda direito a beneficiar do subsídio de desemprego por pelo menos mais seis meses.

É ainda necessário que o salário ilíquido oferecido seja inferior ao montante do subsídio que está a receber.

Valor do apoio
O Governo já tinha sinalizado que o desempregado poderia no máximo receber 50% do subsídio de desemprego, mas não tinha ainda indicado o valor máximo. Na proposta que está a discutir com os parceiros sociais, surge o valor máximo possível e que é de 500 euros nos primeiros seis meses, baixando para 2% até ao máximo de 250 euros nos seis meses seguintes.

Passando da teoria à prática, isto significa que um desempregado que esteja a receber 700 euros de subsídio de desemprego e que aceite um emprego com um salário de 600 euros, receberá durante os primeiros seis meses o salário e 350 euros de subsídio (50%). Passado este período, mantém o salário e pode acumulá-lo com 175 euros por mais seis meses.

Contrato de trabalho
Para se beneficiar desta medida é necessário que o contrato de trabalho tenha uma duração de pelo menos três meses, sendo o cálculo dos limite do apoio a 50% e 25% calculado proporcionalmente ao tempo de duração do contrato. O horário tem de ser completo, pelo que as ofertas de “part-time” não são aceites.


Post nº 14/12 – IRS – Pensão de alimentos

Março 13, 2012

A pensão de alimentos, a par da de aposentação, reforma, velhice,invalidez ou sobrevivência, é considerada um rendimento da categoria H. Declara-se com o código 406 na quadro 4A do anexo A.
Se a pensão for paga de forma voluntária quem a recebe não tem de a declarar, pois a atribuição não decorre de uma decisão do tribunal. Mas quem a paga também não pode abatê-la aos rendimentos. A dedução específica dos rendimentos de pensões, como a de alimentos, é de 6000 euros.


Post nº 13/12 – IRS – computadores

Março 12, 2012

Posso deduzir o valor do computador que comprei para o meu filho universitário?
– Como a compra do computador está relacionada com a frequência universitária do seu filho, pode deduzir o valor como despesa de educação, caso o seu filho seja considerado seu dependente. Declare o montante no campo 803 do quadro 8 do anexo H.


Post nº 12/12 Reembolso IRS

Março 12, 2012

A Autoridade Tributária acaba de garantir que, tal como no ano anterior, o reembolso do IRS aos contribuintes que a ele tenham direito poderá concretizar-se até 20 dias após a entrega das declaração anual de IRS caso esta seja entregue pela internet. Recordamos que a entrega da declaração pela internet se inicia em abril para rendimento da categoria A e H e em maio para os restantes. Em suma, quanto mais depressa entregar o IRS pela internet mais depressa poderá receber o reembolso se for elegível para tal.


Post nº 11/12 – IRS

Março 11, 2012

Eu e a minha namorada vivemos juntos. O que devo fazer para entregar uma declaração conjunta?
– Para entregar uma declaração conjunta, indique ‘Unidos de facto’ no campo 4 do quadro 6 do modelo 3. O domicílio fiscal de ambos os contribuintes em 2011 tem de ser o mesmo dos dois anos anetiores, neste caso, em 2009 e 2010. O regime de união de facto pode ser aplicado independentemente do sexo dos contribuintes.